Camada 2

Denatran esclarece o que muda a partir de segunda-feira no exame toxicológico

Fonte: Estradas.com.br

A partir desta segunda-feira(12/04/21) o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) apresentará várias alterações. Dentre elas, merece destaque o caso do exame toxicológico de larga janela de detecção, que permite identificar o uso regular de drogas nos últimos 90 dias. Quem não realizar o exame nos prazos previstos, comete infração gravíssima e multa multiplicada por 5 vezes.
Exigido para condutores das categorias C, D e E pela Lei 13.103/15, na renovação da habilitação, mudança de categoria e na contratação, o exame teve grande impacto, principalmente, entre caminhoneiros e motoristas de ônibus.

Segundo a assessoria do Denatran, as exigências quanto à realização de exame toxicológico para fins de obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores das categorias C, D ou E permanecem as mesmas.

A novidade, que entra em vigor, pertinente ao exame, é decorrente da Lei nº 14.071/2020, que altera a redação do § 2º do Art. 148-A, bem como acresce o art. 165-B ao CTB , que tipifica expressamente como infração de trânsito duas situações relativas ao exame toxicológico que deve ser realizado por motoristas com menos de 70 anos de idade, a cada dois anos e seis meses, a partir da data de obtenção ou renovação da CNH, previsto na redação dada pela citada norma ao § 2º do mencionado dispositivo legal.

A primeira, quando o condutor for flagrado dirigindo sem ter realização do exame periódico após 30 dias do prazo estabelecido; a segunda, no ato da renovação da CNH dos condutores que exercem atividade remunerada, caso não comprovem a realização de qualquer um dos exames periódicos previstos.

Nas duas situações, a infração é gravíssima, com penalidade de multa multiplicada por 5, e suspensão do direito de dirigir por 3 meses, condicionando o levantamento da suspensão à inclusão da suspensão no RENACH de resultado negativo em novo exame.

Acrescenta-se que o Contran aprovou na quinta-feira (8) as alterações na Resolução Contran n° 691, de 27 de setembro de 2017, que regulamenta a realização dos exames toxicológicos, a fim de adequar o normativo às novas regras. A nova Resolução será publicada nesta segunda-feira (12).

Recentemente, o Denatran realizou um concurso denominado de “HackaTRAN” cujo vencedor criou um aplicativo para o exame toxicológico de larga janela.

Ainda segundo a assessoria do órgão, a ideia vencedora propõe a inclusão de uma funcionalidade na Carteira Digital de Trânsito (CDT), voltada ao motorista das categorias C, D e E, com a finalidade de auxiliá-lo na gestão da realização dos exames toxicológicos. Além de alertar sobre as datas de renovação dos exames, o app informaria a relação dos locais de Posto de Coleta Laboratorial (PCL) mais próximos do condutor e, ainda, permitiria o acompanhamento do andamento do exame e sua inserção junto à base do RENACH.

O Denatran está avaliando a viabilidade de incorporação da funcionalidade à CDT e, assim comprovado a sua eficácia e segurança para os usuários, promoverá as medidas para o desenvolvimento do aplicativo.

Por enquanto, a CDT não prevê o envio por meio eletrônico de aviso sobre o vencimento do prazo para realização dos exames toxicológicos exigidos para condutores das categorias C, D e E. Entretanto, para os condutores que possuem a CDT, está disponível tanto a informação de que o exame está em dia, quanto o aviso por meio do aplicativo de que o prazo para realizar novo exame está prestes a vencer.

O Denatran acrescenta que, atualmente existe legislação voltada à saúde do condutor, seja pela Lei do Caminhoneiro, seja pelo próprio CTB, agora melhorado. Além dessas ações, as resoluções do Contran garantem, por exemplo, a realização dos exames toxicológicos de larga janela de detecção, que proporciona mais segurança à sociedade; à medida que exige exames prévios para os motoristas das categorias C, D e E.

Também está sendo estudada a inserção do drogômetro, como um instrumento complementar de fiscalização e que atua na garantia da segurança viária verificando os condutores que porventura estejam dirigindo sob efeito de substâncias proibidas.

Além disso, há campanhas educativas sendo implementadas, conforme determinam as resoluções do Contran sobre o tema.

Soma-se também o esforço que o Denatran vem fazendo em atualizar o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito – PNATRANS, junto com numerosas instituições que cederam quase 100 profissionais para essa tarefa, cuja entrega está sendo pretendida para setembro deste ano.

Ainda quanto ao tema drogas, a Secretaria Nacional de Transportes Terrestres (SNTT), por intermédio do Denatran, possui um Acordo de Cooperação Técnica com a Secretaria Nacional de Prevenção às Drogas – SENAPRED, do Ministério da Cidadania, além dos constantes contatos com o próprio Ministério da Saúde.

Para o caminhoneiro João Batista Martins, um veterano das estradas que trabalha numa transportadora com 300 caminhões, o consumo de drogas diminui substancialmente após a exigência do mesmo. “Quando acordava no posto e me dirigia para o banheiro, via vários pinos de cocaína no chão, hoje é raro ver isso e os “noia” que ficavam à noite nos pontos de parada também estão desaparecendo.”

Pesquisa realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), juntamente com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Tribunal Regional do Trabalho (TRT), comprovou, por meio de exames nos motoristas, redução do uso de drogas em aproximadamente 60%, entre 2015 e 2019. Sendo que 70% dos usuários testaram positivo para cocaína. Rebite já faz parte do passado.

Estudo do SOS Estradas

Levantamento realizado pelo SOS Estradas identificou redução de 34% dos acidentes nas rodovias com caminhão e 45% com ônibus, comparando 2015, último ano com exame, com 2017, o primeiro que foi exigido em todos os estados.

No segmento do transporte interestadual e intermunicipal de passageiros, a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (ABRATI), entidade que reúne algumas das maiores empresas de ônibus do país, os resultados são impressionantes.

Letícia Pineschi, conselheira da entidade explica:

“Os ganhos em função dessa política de combate ao uso de álcool e drogas foram imensos. As empresas reduziram absurdamente o volume de acidentes decorrentes de qualquer tipo de alteração da capacidade de alerta do motorista em função do uso de drogas ou álcool. Hoje em dia podemos dizer que as empresas que adotam o combo completo,  com etilômetro pré-viagem e toxicológico randômico, redução de 90% dos acidentes.

Isso é muito importante do ponto de vista humano e para o custo da empresa. O equipamento é muito caro, a maioria das empresas operam com double deck, veículos que exigem um alerta maior, velocidade menor e muita habilidade ao volante, então, é imprescindível a aplicação desses exames.”

Letícia acrescenta ainda uma informação muito importante quanto aos condutores:

“Temos pouca resistência dos motoristas. Onde ocorre um pouco mais são nas linhas de características  de semi-urbano ou urbano, como entorno de Brasília.  Os que dirigem no interestadual há muito tempo reconhecem a importância dos exames. Inclusive já declaram diversas vezes, em diversas pesquisas da ABRATI e CNT, que se sentem mais seguros sabendo que outros motoristas de veículos pesados foram submetidos a exames toxicológicos.”

Na avaliação do coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, autor do estudo “As Drogas e os Motoristas Profissionais”, o exame está ajudando a combater a concorrência desleal e o crime organizado.

“Quem usa drogas, além de colocar a vida de todos em risco, ainda contribui para baixar o valor do frete, porque aceita viajar em condições que os profissionais responsáveis não topam, sem descanso e andando acima do limite da via. Por outro lado, também se aproximam do mundo do crime e muitos passam a fazer parte da logística do crime organizado, transportando drogas, armas e munição, escondidas na carga legalizada. Além de participar com frequência no roubo de cargas. Portanto, o exame de larga janela, pelo fato de detectar o usuário regular consegue desestimular o uso de drogas, reduzir acidentes e ainda desmontar parte da logística do crime.”

Para Rizzotto, a multa prevista pela Lei 14.071/20 é muito importante, porque sem penalidade o cumprimento da lei se torna mais difícil. Entretanto, é preciso encontrar uma solução para evitar multas pesadas no curto prazo, já que o Estado deveria ter fiscalizado o não cumprimento do exame intermediário e não o fez.

“Espero que o Denatran consiga administrar essa questão, sem facilitar a vida de quem não cumpriu a lei, mas ao mesmo tempo, dando um pouco mais de tempo para que os infratores façam, em poucos meses, seu exame obrigatório. O importante é que o governo dá sinais que não vai tolerar condutores usuários de drogas.”

Embora o mencionado drogômetro seja mais uma arma útil, o fato é que sua efetividade é muito menor. Em 2019 somente 296 motoristas da categoria D (ônibus, van, microonibus) foram flagrados pela operação Lei Seca sob efeito de álcool. Menos de 1 por dia em todo território nacional, para droga lícita. Já o exame toxicológico, como detecta usuário regular e não eventual, portanto, com janela de uso de 90 dias, pegou 23.000 no mesmo ano para droga ilícita. São 88 vezes mais.

“O drogômetro vai ser útil em circunstâncias específicas, principalmente, após acidente com vítimas e fiscalização de todo tipo de condutor, mas para desestimular o uso de drogas por motoristas profissionais, precisamos usar o exame de larga janela, aplicar na renovação, exigir o intermediário, e também randômico. Assim vamos conseguir tirar a droga do ambiente dos condutores de veículos pesados. É importante recordar que, num estudo que realizamos no passado, analisando 363 acidentes envolvendo um caminhão e um automóvel, encontramos 17 mortos nos caminhões e 605 nos automóveis. Portanto, as consequências são muito graves e não podemos ser negligentes com condutores desses veículos”, esclarece Rizzotto.

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