Termo de Adesão ao Programa de Benefícios em Saúde MED+ Saúde

O PROGRAMA DE BENEFÍCIO EM SAÚDE MED+Saúde, NÃO É PLANO DE SAÚDE, é um programa de benefícios que garante a gratuidade de um rol de 50
(cinquenta) exames de analises clinicas colocados a disposição do aderente nas unidades coletoras MED DIAGNÓSTICA, observando as condições pré-estabelecidas em contrato para sua utilização. Além disso, o PROGRAMA MED+Saúde garante descontos especiais em todos os outros exames de analises clinicas colocados a disposição do aderente. O aderente do CARTÃO MED+Saúde receberá ainda descontos especiais em consultas médicas, cirurgias e exames de imagem, exclusivamente, nas empresas e profissionais parceiros indicados. Tudo que o ADERENTE usar, contratar ou comprar, em qualquer uma das empresas ou profissionais parceiros do programa de benefícios MED+SÁUDE serão pagos por ele, diretamente ao prestador do serviço. As informações sobre o rol de exames de analises clinicas gratuitos, e as empresas parceiras do Programa MED+Saúde são divulgados, atualizados e disponibilizados para consulta no site www.meddiagnostica.com.br.

De um lado: o USUÁRIO contratante, cujos dados serão coletados durante a ato da compra.

E de outro lado: PROGRAMA DE BENEFICIOS EM SAUDE MED+ LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 50.205.687/0001-70 sediada a Avenida Anchieta, nº 331, sala 01, CEP: 13015-101, Campina s-SP, doravante denominados CONTRATANTE e CONTRATADA.

Artigo 1º – São oferecidos ao ADERENTE e disponibilizadas listas atualizadas no site www.meddiagnostica.com.br, através do presente Contrato e de seus anexos, empresas de prestação de serviços parceiras, nas áreas de saúde (exames analises clinicas (rol gratuito e descontos especiais nos outros exames, fora do rol gratuito, descontos especiais em consultas médicas, cirurgias e exames de imagem), isto é, a custos reduzidos, disponibilizados pelo Programa de Benefício em Saúde MED+Saúde, CNPJ: 50.205.687/0001-70, PROGRAMA DE BENEFICIOS EM SAUDE MED+ LTDA.

§1º: Para ter acesso aos benefícios do MED+Saúde, todos os agendamentos, com qualquer dos parceiros do programa ocorrerá somente mediante
autorização do Programa de benefícios, que deverá ser solicitada, sempre que necessário, pelo whatsapp nº (19) 97826-6503 ou e-mail medmais@meddiagnostica.com.br, disponibilizado pelo programa MED+Saúde, que irá liberar a mesma depois
de verificar a adimplência ao contrato.

§2º: O Programa de Benefício em Saúde MED+Saúde não se responsabiliza pela qualidade técnica e profissional dos serviços prestados pelas empresas
parceiras, bem como pelo recebimento dos valores estabelecidos pelas mesmas.

§3º: O ADERENTE declara ter recebido todas as informações, no momento da celebração do presente Contrato, de como ter acesso a lista de todas as empresas parceiras como especificado no caput do Art. 1º. Havendo mudança ou substituição do parceiro prestador de serviços, o Programa de Benefício em Saúde MED+Saúde informa que a atualização da lista se dará mensalmente e poderá ser acessada em seu sítio eletrônico oficial www.meddiagnostica.com.br, bem como, se necessário, através do envio de comunicação eletrônica ao ADERENTE que tiver fornecido seu endereço eletrônico para correspondência no momento da assinatura deste
instrumento.

§4º: Terá direito aos benefícios e acesso às empresas e profissionais parceiros o ADERENTE e seus dependentes (cônjuge e filhos até a idade de 18 anos completos), desde que devidamente inscritos e adimplentes com suas obrigações pecuniárias assumidas junto ao: Programa de Benefício em Saúde MED+Saúde.

§5º: O ADERENTE, a partir do pagamento da 1º mensalidade do Programa de Benefício em Saúde MED+Saúde terá direito imediato, sem custo adicional, ao ROL dos 50 EXAMES GRATUITOS, mediante apresentação de pedido médico e para uso simultâneo de titular e 1 dependente por mês, colocados a disposição, descritos no Anexo-I, que fará parte integrante deste instrumento, disponível também no site www.meddiagnostica.com.br.

§6º: Ao celebrar este Contrato, o ADERENTE fornece ao Programa de Benefício em Saúde MED+Saúde o seu nome, CPF, endereço completo, telefone, dados do cartão (quando necessário) e de seus dependentes e concorda expressamente, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, no tratamento destes dados para informação aos parceiros do Programa de Benefício em Saúde MED+Saúde para a concessão dos descontos contratados, para realização de cobranças, e para envio de publicidades de interesse do ADERENTE.

Artigo 2º – O ADERENTE obriga-se a pagar ao Programa de Benefício em Saúde MED+Saúde a partir da assinatura deste instrumento, por si e por seus dependentes, inscritos.

§1°: O ADERENTE no ato da adesão autoriza a inclusão na 1ª mensalidade do valor do R$8,00 por carteirinha referente a emissão do Cartão de identificação do ADERENTE e de seus dependentes, 01 cartão para cada dependente, valor esse que não se confunde com o valor da mensalidade do Programa de Benefício em Saúde MED+Saúde. Pagamentos na modalidade boleto terão um acréscimo de R$2 na respectiva mensalidade a título de taxa de boleto. 

§ 2º: É de inteira responsabilidade do ADERENTE, manter seu cadastro atualizado junto ao Programa de Benefício em Saúde MED+Saúde informando sobre quaisquer alterações no inscrição e na forma de cobrança.

§ 3º: O reajuste da mensalidade ocorrerá a cada 12 (doze) meses, quando da renovação automática do contrato com base no IGPM integral da FGV do ano anterior, sendo informado e disponibilizado os índices aos ADERENTES, por meio do sítio eletrônico www.meddiagnostica.com.br, bem como pelo envio de comunicação eletrônica àqueles ADERENTES que tiverem fornecido o seu e-mail no
momento da contratação.

§4º: O Programa de Benefício em Saúde MED+Saúde, não se responsabiliza pelas informações errôneas prestadas pelo ADERENTE no momento da assinatura deste instrumento, reservando-se o direito de regresso, em caso de fraude.

Artigo 3º – O presente instrumento tem validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados do pagamento da 1ª mensalidade, renovando-se, automaticamente, por prazo indeterminado, caso não haja manifestação expressa em contrário por uma das partes com antecedência mínima de 30 dias.

§1º: Após a 1ª renovação automática do presente contrato ele passará a ser por prazo indeterminado, o mesmo não poderá ser rescindido por nenhuma das partes antes dos 12 meses seguintes, podendo ser aceita a revogação por mera liberalidade das partes e no silencio destas e somente após e mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, por escrito entregue diretamente em qualquer uma das unidades do Programa de Benefício em Saúde MED+Saúde, no endereço do Aderente, por carta registrada, sendo a data do recebimento do comunicado computada como recebida e dada a ciência ou por email sac@meddiagnostica.com.br e juridico@meddiagnostica.com.br.

§ 2º: No caso de solicitação de cancelamento com data inferior aos primeiros doze meses do contrato e/ou na inobservância referente a renovação automática dos 12 (doze) meses previstos no caput, será devida multa equivalente a 50% sobre o valor da soma das parcelas vincendas, caso o aderente e seus dependentes não tenham utilizado nenhum benefício do programa. Caso tenham utilizado qualquer benefício, o cancelamento só será efetivada mediante o pagamento integral do contrato, salvo acordo em contrário, e sem prejuízo do parágrafo 4° do art. 3° deste instrumento.

§ 3º: A rescisão do presente instrumento só será efetivada, em qualquer hipótese, mediante o pagamento de todas as mensalidades em atraso do Programa de
Benefício em Saúde MED+Saúde, salvo acordo em contrário. 

§ 4º: Fica ressalvado o direito de cobrança extrajudicial e judicial, pelo Programa de Benefício em Saúde MED+Saúde, da(s) mensalidade(s) não quitada(s) e em atraso pelo ADERENTE, acrescido de multa de 2% e juros moratórios de 1% a.m., bem como, valores referentes aos honorários advocatícios no percentual de 20%.

§ 5º: A suspensão ou cancelamento das cobranças das mensalidades não implica em cancelamento do contrato de adesão ou renúncia do Programa de Benefício em Saúde MED+Saúde, tampouco ao seu direito de cobrar a mensalidade do ADERENTE por outro meio.

Art.4º – 0 ADERENTE se declara esclarecido e de acordo com as cláusulas deste instrumento contratual, bem como está ciente de que o Programa de Benefício em Saúde MED+Saúde não é plano de saúde, não garante e não se responsabiliza pelos serviços oferecidos e pelo pagamento das despesas junto aos parceiros indicados, nem assegura desconto em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde. Tudo o que o ADERENTE usar ou comprar junto aos parceiros será pago por ele diretamente ao prestador de serviços, assegurando apenas os descontos que constam na relação da MED+Saúde com os serviços objeto da parceira, divulgados no sítio eletrônico tanto da MED+Saúde www.meddiagnostica.com.br.com.br, assim como nos sítios dos parceiros.
Parágrafo único: Nesta ocasião o Aderente recebe 01 (uma) via do contrato de adesão firmado entre as partes devidamente assinado com duas testemunhas.

Art.5º: Por motivo de caso fortuito e de força maior, tais como epidemias, catástrofes, falta de insumos, etc. a CONTRATADA reserva-se o direito de prestar os serviços aqui contratados por meio de agendamento prévio e de acordo com as orientações governamentais.

Art.6º – As partes elegem o Foro da Comarca de Campinas-SP, com renúncia expressa qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

MED DIAGNOSTICA TOXICOLOGIA EIRELI

ANEXO 1: ROL DE EXAMES GRATUITO

  •  ÁCIDO ÚRICO
  • ALANINA AMINOTRANSFERASE TGP
  • ALBUMINA
  • AMILASE TOTAL
  • ASPARTATO AMINOTRANSFERASE -TGO
  • BETA HCG QUALITATIVO
  • BILIRRUBINAS TOTAL E FRAÇÕES
  • CHAGAS – HEMAGLUTINAÇÃO
  • COAGULOGRAMA
  • COLESTEROL TOTAL 
  • TRIGLICERIDES
  • HDL
  • COOMBS DIRETO
  • COOMBS INDIRETO
  • CREATINA QUINASE – CK
  • CREATINA QUINASE – MB – ATIVIDADE
  • UREIA
  • CREATININA
  • EXAME À FRESCO
  • FSH
  • GAMA GLUTAMIL TRANSFERASE
  • GLICEMIA (GLICOSE JEJUM)
  • GRUPO SANGUÍNEO E FATOR RH
  • HEMOGRAMA
  • PROTEÍNAS TOTAIS
  • URINA I
  • ASO – ASLO ANTIESTREPTOLISINA O
  • FATOR REUMATOIDE (LATEX)
  • FOSFATASE ALCALINA
  • VHS
  • VDLR
  • PROTEINA C REATIVA QUALITATIVA
  • PAR – PARASITOLÓGIO – IDENTIFICAÇÃO DE OVOS E
    HELMINTOS
  • PARA2 – PARASITOLÓGIO 2° AMOSTRA
  • PARA3 – PARASITOLÓGIO 3° AMOSTRA
  • SOP – PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES
  • CA – CÁLCIO 
  • CLORO
  • FERRO SÉRICO
  • FÓSFORO
  • MAGNÉSIO
  • POTASSIO
  • SÓDIO
  • HEMOGLOBINA GLICADA
  • T3 LIVRE
  • T4 LIVRE
  • TSH – HORMONIO TIREOESTIMULANTE – ULTRASENSIVEL
  • PSATL- PSA TOTAL / LIVRE
  • VITAMINA B12
  • TESTOSTERONA TOTAL
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